Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 4ª DICE
   

1. Processo nº:9231/2021
2. Classe/Assunto: 7.DENUNCIA E REPRESENTAÇÃO
2.REPRESENTAÇÃO - INTERNA, ACERCA DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PUGMIL - TO
3. Responsável(eis):NAO INFORMADO
4. Representado:DAYANE BEZERRA DO VALE DIAS - CPF: 00226983102
5. Interessado(s):NAO INFORMADO
6. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
7. Órgão vinculante:CÂMARA MUNICIPAL DE PUGMIL
8. Distribuição:4ª RELATORIA

9. ANÁLISE DE DEFESA Nº 117/2022-4DICE

8.1. Trata-se de fiscalização realizada no âmbito da Quarta Diretoria de Controle Externo acerca do Portal da Transparência do Poder Legislativo de PUGMIL -TO, decorrente da ANÁLISE DE REEXAME Nº 7/2022- 4DICE (evento 10).

8.2. Mediante OFÍCIO Nº 599/2021-RELT4(evento 6), foi enviado o DESPACHO Nº 736/2022-RELT4 (evento 16), o Conselheiro Relator Severiano José Costandrade de Aguiar, no sentido de assegurar ao responsável o devido exercício da ampla defesa e do contraditório, solicitou ao mesmo que apresentasse justificativas e/ou esclarecimentos a respeito das irregularidades apontadas na análise.

8.3. ANÁLISE DE REEXAME Nº 7/2022-4DICE (evento 10), encaminhou a seguinte proposta:

ITEM 3: RECEITA

Subitens 3.6: As receitas não estão sendo publicadas em tempo real, pois a pesquisa foi realizada em 22/09/2021, e não havia registros algum no respectivo ano de 2021. Fundamentação: Art. 48­A, Inciso II, da LC 101/2000; art. 7º, Inciso II, do Decreto 7.185/2010.

ITEM 9: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)

Subitem 9.1: Os relatórios dos últimos 6 meses não foram publicados. Fundamentação: Art. 48, caput, da LRF.

Subitem 9.2: Não há histórico e relatório de Gestão Fiscal dos 3 exercícios anteriores. Critério/Fundamentação:  Art. 48, caput, da LC 101/00.

ITEM 8: CONTRATOS

Subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4: Não tem páginas referentes às íntegras e termos aditivos contratuais no respectivo portal/sítio da Câmara. E nem indicação do Fiscal do Contrato, é perceptível que não temos registro algum do ano atual. Critério/Fundamentação: Art. 8º, §1º, Inc. IV, da LAI.

ITEM 18: Matriz Específica - Poder Legislativo Estadual e/ou Municipal

Subitens 18.5, 18.8, 18,9: Não há divulgações de informações acerca dos respectivos critérios recomendados. Segue abaixo 03 (três) imagens comprobatórias. Critério/Fundamentação: Art. 7º, V, da LAI.

8.4. Após as manifestações de defesa da Gestora responsável Sra. DAYANE BEZERRA DO VALE DIAS, juntada por meio do EXPEDIENTE 7164/2022 (evento 25), passamos a analisar as justificativas acostadas aos autos, em atendimento ao DESPACHO Nº 736/2022-RELT4 (evento 16):

8.4.1. A Gestora Municipal, diante das inconsistências citadas, se manifestou nos seguintes termos:

 ITEM 3: RECEITA

Subitens 3.6: As receitas não estão sendo publicadas em tempo real.

JUSTIFICATIVA: O Poder Legislativo, neste caso não prevê possibilidade de fonte de receita, por não terem receita própria, contam apenas com o proveniente do repasse do duodécimo.

ITEM 9: RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL (RGF)

Subitem 9.1: Os relatórios dos últimos 6 meses não foram publicados.

JUSTIFICATIVA: O Relatório de Gestão Fiscal são publicados semestral, o período analisado do Portal da Transparência passava por migração do novo sistema. Os itens apontados já foram ATENDIDOS.

Subitem 9.2: Não há histórico e relatório de Gestão Fiscal dos 3 exercícios anteriores.

JUSTIFICATIVA: O Relatório de Gestão Fiscal são publicados semestral, o período analisado do Portal da Transparência passava por migração do novo sistema. Os itens apontados já foram ATENDIDOS.

ITEM 8: CONTRATOS

Subitens 8.1, 8.2, 8.3 e 8.4: Não tem páginas referentes às íntegras e termos aditivos contratuais no respectivo portal/sítio da Câmara. E nem indicação do Fiscal do Contrato, é perceptível que não temos registro algum do ano atual.

JUSTIFICATIVA: As informações referentes os contratos no período analisado do Portal da Transparência passava por migração do novo sistema, assim apresentava algumas inconsistências. Os itens apontados já foram ATENDIDOS.

ITEM 18: Matriz Específica - Poder Legislativo Estadual e/ou Municipal

Subitens 18.5, 18.8, 18,9: Não há divulgações de informações acerca dos respectivos critérios recomendados

JUSTIFICATIVA: As informações apontadas estão disponíveis na aba específica “MATERIAS” no site institucional e link externo na aba do Portal da Transparência “LEGISLAÇÃO MUNICIPAL”.

 

8.5. Após consultas no portal da transparência, constatou-se que as inconsistências foram devidamente sanadas. 

 

9. CONCLUSÃO

9.1. Ante o exposto, conclui-se que as solicitações do OFÍCIO Nº 599/2021-4RELT (evento 6) foram devidamente atendidas. Sendo assim, sugere-se ao Relator o Arquivamento da presente Representação.

 

4ª DIRETORIA DE CONTROLE EXTERNO - 4ª DICE do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, aos 26 dias do mês de setembro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
DENIA MARIA ALMEIDA DA LUZ, DIRETOR(A), em 30/09/2022 às 15:40:02
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 244278 e o código CRC 805732E

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